Pela lei, pacientes diagnosticados com a doença têm direito à dispensa no recolhimento dos impostos, mas há casos que acabam judicializados após embargos da Receita Federal. A isenção foi contestada por seu estado assintomático.
Por decisão da Justiça Federal de São Paulo, um idoso com câncer de pele conseguiu isenção do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos de aposentadoria.
Na avaliação do juiz Diogo Naves Mendonça, do Juizado Especial da 3ª Região, a jurisprudência reconhece a legalidade do benefício mesmo nos casos em que há remissão da doença. O magistrado observou ainda que o idoso comprovou a condição por laudos médicos.
Além da isenção do imposto de renda, o juiz condenou a União a restituir os valores retidos desde 2017, quando o idoso se aposentou.
Fonte: UOL