A Biscoitos Mineiros Águas Claras foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras a indenizar uma consumidora que foi mordida por um cachorro quando saía do estabelecimento. Na sentença, o juiz concluiu que a loja faltou com o dever de cuidado ao não fornecer a segurança adequada aos clientes, cometendo, assim, ato ilícito.
A autora afirma que o animal que a mordeu acompanhava o dono que estava sentado em um banco externo de propriedade da Cafeteria ao lado da porta de acesso ao estabelecimento. Narra ainda que nem os responsáveis pelo local, nem o dono do cachorro ofereceram qualquer socorro. Na defesa, a parte ré argumenta que não pode ser responsabilizada porque tanto a autora quanto o dono do cachorro estavam fora do local, devendo o proprietário do cachorro o responsável por arcar com qualquer dever de indenização, caso não comprove culpa da vítima ou força maior.
No julgamento, o magistrado ressaltou que se a Cafeteria permite que clientes fiquem com seus animais na porta de entrada, acaba contribuindo para que acidentes ocorram. O juiz complementou ainda destacando que cabe ao estabelecimento adotar medidas que não coloquem em risco a integridade física de outros clientes ou de outros transeuntes nas suas dependências.
A condenação fixa o valor de R$ 2.000,00 de indenização a título de danos morais. Cabe recurso à sentença.
Proc.: 0708332-48.2021.8.07.0020