A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o prazo máximo de 30 dias, após a entrada do requerimento, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica domiciliar no idoso enfermo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5663/19 e recebeu parecer pela aprovação do relator. O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso. A lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra.
Segundo o relator Felício Laterça, a proposta facilitará e agilizará a concessão de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o adicional de 25% para aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para as atividades da vida diária.