Mais uma expressiva vitória da OAB no STF.
Por maioria, foi declarada, no julgamento da ADI 6053, a constitucionalidade do pagamento dos honorários de sucumbência à advocacia pública colocando fim ao questionamento sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Certidão de Trânsito em Julgado da decisão proferida que atesta em definitivo a constitucionalidade dos honorários da advocacia pública. A OAB Nacional atuou como amicus curiae no processo.
A ADI 6053 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a percepção de honorários advocatícios seria incompatível com o regime de subsídios e o regime estatutário a que os advogados públicos estão sujeitos pela Constituição Federal, além de ofender os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público.
Fonte: OAB