Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul (SP) foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra Covid-19.
A funcionária recorreu, mas a decisão do hospital foi validada pela juíza Isabela Flait, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. A auxiliar de limpeza buscou reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. Segundo o processo, a empresa comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.
Para balizar sua decisão, trouxe entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além de mencionar guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação de Covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.
Fonte: CNN