O juiz Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, excluiu as contribuições previdenciárias dos membros da Associação Nacional dos Contribuintes (ANCT) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão confirmou liminar em mandado de segurança coletivo.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e Cofins.
Ao analisar a questão, o magistrado estabeleceu um paralelo entre o julgado do STF e o caso concreto sob sua análise. Assim, considerou que, para o Supremo, os tributos nada mais são que receitas pertencentes ao Estado, de modo que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.