Em março de 2020 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 62, que orienta magistrados a concederem prisões domiciliares, liberdade provisória ou outras medidas alternativas à prisão para diminuir a superlotação das prisões brasileiras.
A recomendação pedia que fosse observada a necessidade de redução da população carcerária nos casos de pessoas idosas, demais grupos de risco para COVID-19, e acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça. A medida foi festejada por instituições de defesa dos direitos humanos, mas foi pouco adotada pelos magistrados.
De acordo com um relatório de 2021 do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), 74% das pessoas que poderiam ter sido beneficiadas pela medida em 2020, no estado de São Paulo, permaneceram no cárcere. Apesar de 100% dos pedidos mencionarem pandemia, 52,5% das decisões sequer mencionaram a emergência sanitária. Além disso, em 2020, uma pesquisa desenvolvida por docentes da Faculdade Getúlio Vargas (FGV) já mostrava que o Tribunal de Justiça de São Paulo negava 88% dos pedidos de habeas corpus motivados pela pandemia.
Os resultados das pesquisas demonstram uma atuação negacionista do sistema de justiça criminal em relação à letalidade do vírus e à realidade do sistema carcerário brasileiro, marcado pela insalubridade e superlotação.