A portaria 620, publicada no dia 01/11/2021, válida tanto para órgãos públicos quanto para privados, agora proíbe a demissão de funcionários que não se vacinaram. Segundo o Ministro Onyx Lorenzoni, a tese que sustenta a portaria é a de que a decisão de tomar ou não a vacina é particular, protegendo, assim, o livre-arbítrio do trabalhador. De acordo com a portaria, é uma prática discriminatória a “obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Para o advogado Sérgio Vieira, a portaria firma o posicionamento do Governo Federal sobre um tema sensível: “O Governo se posicionou de forma contrária a decisões judiciais recentes e a favor do livre arbítrio do empregado”. Com a medida, nas ocasiões em que o empregado for afastado ou não contratado por conta da não vacinação, a portaria dá a ele o poder de escolha entre ser reintegrado ou receber o dobro de remuneração referente ao período de afastamento da empresa.