O Projeto de Lei 827/20 suspende por 90 dias, em razão da pandemia de Covid-19, a execução das ordens de despejo de imóveis residenciais por falta de pagamento de aluguel, caso os inquilinos estejam desempregados ou tenham tido suas rendas afetadas.
A suspensão valerá também para os despejos de imóveis comerciais utilizados por microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. O texto proíbe ainda a cobrança de taxas e multas por atrasos pelo mesmo prazo de 90 dias, a contar da transformação da matéria em lei.
O projeto tramita em regime de urgência em conjunto com outras 20 propostas e poderá ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias