Lei prevê punição de seis meses a dois anos de reclusão para quem praticar atos de perseguição, por qualquer meio, seja presencial, virtual, com intuito de violar a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e privacidade da vítima
A lei 14.132, de 31.03.2021, inseriu no Código Penal um novo delito, qual seja, a Perseguição, popularmente conhecida pelo termo em inglês “stalking”. De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime.