Por maioria dos votos, o plenário do STF julgou nesta quinta-feira, 27, como constitucional a proibição de testes de cosméticos em animais. A ação foi ajuizada em 2018 pela ABIHPEC – Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos contra a lei 7.814/17 do Estado do Rio de Janeiro. A lei dispõe sobre a “proibição da utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou Federal”.
Os ministros também decidiram que, embora o Estado-membro possa, sim, dispor sobre a proibição dos testes; o ente-federado não pode proibir a comercialização de produtos testados em animais, pois é competência privativa da União legislar sobre comércio interestadual. O Ministro Nunes Marques foi o único a não votar a favor do projeto sob a alegação de que a proibição deve ser feita pela União, em disciplina uniforme. Nunes Marques, frisou que não é despropositado imaginar que a permissão para que Estados legislem sobre a proteção de animais na atividade industrial pode conduzi-los a uma guerra de regulamentação, semelhante àquela que se passou com os tributos. “Uma regulamentação fragmentada pode levar a perplexidades”, afirmou.
Para os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Carmen Lúcia, a lei trata de um “avanço de humanidade” e não há nenhuma inconstitucionalidade na norma. Edson Fachin e Rosa Weber também julgaram constitucional o teor da Lei. Gilmar Mendes acolheu o pedido da Associação de forma parcial, de modo a validar a proibição de testes em animais, mas julgou inconstitucional a proibição da comercialização dos produtos testados em animais e a obrigação de rotulagem aos produtos cosméticos. No entanto entendeu que o parágrafo único da lei e o seu artigo 4º – que regulam a comercialização e a rotulagem dos produtos testados em animais – afronta a CF: “a vedação imposta genericamente a toda e qualquer produto no Estado do RJ sema distinção de sua respectiva origem parece invadir a própria competência da União para legislar sobre comércio interestadual”.
Ainda, o ministro Alexandre de Moraes frisou que todos os entes federados têm o dever da proteção da fauna e da flora. Para Moraes, a lei Federal excepcionou o uso de animais apenas para ensino e pesquisa científica: “a regra é a proteção aos animais”, não incluindo os testes para indústrias cosméticas.