A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, com base nesse entendimento, provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que tirou print de uma conversa no Whatsapp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.
Por conta do vazamento o homem foi condenado a pagar indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a um dos ofendidos.
De acordo com o STJ, as conversas de Whatsapp são sigilosas, inclusive o aplicativo utiliza o mecanismo de criptografia de ponta a ponta para evitar a veiculação ao público de dados pessoais por qualquer meio.
Dessa forma, afirma a Ministra Nancy Andrighi: “Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”.