Em maio de 2021, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca concedeu, por meio de decisão monocrática, habeas corpus para que fosse contado em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido pelo homem que esteve preso, em situações deploráveis, no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, Rio de Janeiro. No entanto o Ministério Público entrou com recurso que, em 18 de Junho de 2021, foi negado pela 5ª Turma do STJ, que ratificou a decisão do ministro.
A decisão foi baseada nos Princípios da Dignidade humana e da Fraternidade, em virtude da violação aos direitos humanos, devido condições degradantes e desumanas existentes na unidade prisional. Além disso, foi baseada, principalmente, na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 2018, que determinou a mesma medida na situação do Instituto no Complexo Penitenciário de Gericinó, Rio de Janeiro, visto que este não “protegia eficazmente a vida e a integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade”.
Por isso, da mesma maneira, foi determinado pela 5ª Turma a contagem em dobro para todo o período em que a pena foi cumprida em local degradante, no Instituto de Bangu.