Um supermercado foi condenado ao pagamento das quantias de R$ 2.000,00 a título de danos morais e R$ 6,22 a título de danos materiais em razão da venda de dois pacotes de leite vencidos. O Juiz Substituto do 4º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que houve “grave falha na prestação de serviço”.
O consumidor relata que comprou vários produtos no estabelecimento, dentre os quais estavam os dois pacotes de leite. Narra também que no dia seguinte às compras, quando foi fazer uso para preparar uma vitamina, verificou que o produto estava fora da validade, apresentando um aspecto pastoso, aparentemente estragado, causando-lhe asco, repulsa e náusea, pedindo então para ser indenizado por isso.
A Companhia Brasileira de Distribuição (parte ré), em sua defesa, afirma que não há provas de que o produto era impróprio para o consumo. Assevera ainda que toda a situação poderia ter sido resolvida administrativamente, requerendo a improcedência de todos os pedidos do autor.
Para o Juiz, “ainda que o produto não estivesse estragado, revelou-se no vídeo que as caixas foram vendidas para o autor fora do prazo de validade”.
Proc.: 0729855-31.2021.8.07.0016