Há casos em que a Justiça Federal é considerada a competente para julgar como, por exemplo, se o crime acontecer em um avião ou cruzeiro.
A juíza da 9ª Vara Federal Criminal, Débora Brito, esclarece que os crimes ocorridos dentro de uma aeronave, de um navio, que afetem o serviço público federal, ou que estejam conexos a crimes de competência federal são processados e julgados pelo Judiciário federal.
Com isso, a juíza mencionou dois casos: um feminicídio ocorrido no exterior e um abuso sexual.
Sobre o primeiro, afirma a juíza: “Como o réu é brasileiro e não pode ser extraditado, porque nossa Constituição veda a extradição de brasileiros natos, a Austrália solicitou o julgamento e coube à Justiça Federal a competência, pela compreensão de que há interesse da União, ante o pedido formulado por Estado Estrangeiro.” Ainda é controvertida, na jurisprudência, a competência federal em tais casos.
E relação ao abuso, declara: “Teve curso na Justiça Federal (Tribunal Regional Federal) um processo em face de juiz membro do Poder Judiciário da União acusado de abusar sexualmente da enteada, o que também se enquadra como violência doméstica e familiar contra a mulher.”
Explicou também que casos de violência doméstica ou familiar podem repercutir em processos que não tratem especificamente sobre o tema: “Há demandas que tratam sobre o ressarcimento ao INSS de despesas com o crime de violência doméstica praticado contra segurada ou sobre impedimentos de renovação de registro de vigilantes, caso respondam a processo de violência doméstica.”
A magistrada também fez questão de afirmar que a vítima não deve se preocupar com a competência de futuro processo envolvendo o crime sofrido: “Ela deve continuar buscando ajuda pelas mesmas vias. Pode ligar para o número 180, procurar a delegacia mais próxima, ou a especializada, pois a autoridade policial, seja Estadual ou Federal, pode encaminhar o pedido de medida protetiva diretamente à Justiça Federal (se for o caso) e garantir, assim, os direitos da mulher.”