Os atos normativos pretendem levar dignidade e inclusão aos monoculares, já incluídos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), trazendo consciência e interpretação adequada para as normas já existentes, lhes assegurando direitos subjetivos.
O presidente da República sancionou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual e ainda editou decreto que regulamenta a referida lei.
De acordo com o decreto editado, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Assim, compatibiliza-se inequivocamente o conteúdo da nova lei com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a LBI.